segunda-feira, abril 14, 2025

TSE libera propaganda eleitoral no Twitter

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que manifestações políticas pelo microblog Twitter não podem ser consideradas propaganda eleitoral, mesmo fora do período das campanhas eleitorais. Com a decisão, candidatos e partidos políticos poderão usar a rede social a qualquer momento inclusive para pedir votos.

 A decisão foi tomada em sessão na noite desta quinta-feira (12). O entendimento sobre a propaganda política no microblog revisou posição anterior do próprio tribunal.

A nova posição do TSE foi adotada durante julgamento de recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN).

O parlamentar questionava multa aplicada contra ele pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas em sua conta pessoal do Twitter à época em que ele era pré-candidato a prefeito de Natal, nas eleições de 2012.

Quatro dos sete ministros (Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia) acompanharam a orientação do relator do processo, ministro Antonio Dias Toffoli.

Na visão do relator, não há motivos para se restringir as manifestações dos políticos no Twitter porque os usuários têm a opção de receber mensagens somente dos perfis que desejam. Para Toffoli, as mensagens publicadas no microblog “possuem caráter de conversa restrita” entre os usuários da rede social.

“Não há de se falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, defendeu.

Os ministros Laurita Vaz e Marco Aurélio Mello divergiram da posição do relator. Vice-presidente do TSE, Marco Aurélio observou no julgamento que era necessário a corte reconhecer “a alta penetração” da comunicação via internet.

“O fato de se dizer que só recebe a comunicação quem quer, não descaracteriza a propaganda antecipada”, disse o ministro.

Mudança de posição

No ano passado, ao julgar um recurso do ex-candidato a vice-presidente da República Índio da Costa (ex-DEM, hoje PSD) contra multa de R$ 5 mil na eleição presidencial de 2010, o TSE havia proibido que os candidatos fizessem propaganda eleitoral por meio Twitter antes do período liberado para divulgar candidaturas.

Costa havia sido punido por ter divulgado em sua página no Twitter mensagem em que pedia votos para o então candidato à Presidência José Serra (PSDB).

“A responsabilidade é enorme. Mas conto com o seu apoio e com o seu voto. Serra Presidente: O Brasil pode mais”, escreveu Indio, conforme mensagens do então candidato.

Na ocasião, os magistrados estipularam pena de multa entre R$ 5 mil a R$ 25 mil para o candidato que fizesse propaganda eleitoral antecipada.

Na ocasião, o veto à propaganda antecipada pelo Twitter valia apenas para os candidatos, partidos e envolvidos na campanha. O eleitor que simpatizasse com algum candidato ou partido podia se manifestar livremente.

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