Você sabe identificar em quais situações é possível dar entrada no pedido do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS? O fundo é direito do trabalhador assegurado pela Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e, atualmente, é regulado por a Lei 8.036/90.
Confira a seguir a lista dos casos em que é possível sacar o benefício:
1) Demissão sem justa causa: quando o fim do contrato não é de responsabilidade nem do empregado nem do empregador.
2) Rescisão indireta: quando a culpa pelo término do contrato é atribuída ao empregador.
3) Culpa recíproca em rescisão do contrato: quando o término do contrato decorre de culpa do empregador e do empregado.
4) Aposentadoria concedida pela Previdência Social.
5) Falecimento do trabalhador: nesse caso, seus dependentes ou na falta destes farão jus ao recebimento do saldo da conta vinculada os seus sucessores.
6) Fora do sistema: quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.
7) Doença: quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de câncer (neoplasia maligna), for portador do vírus HIV ou estiver em estágio terminal em razão de doença grave.
8) Idade: quando o trabalhador tiver idade igual ou superior a setenta anos.
9) Moradia: para pagamento total ou parcial do valor da aquisição de moradia própria, quando não tiver outro imóvel residencial urbano em seu nome. É preciso ter ao menos 36 meses de contribuição (consecutivos ou não) e não possuir financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer região do Brasil, entre outros requisitos.
Fonte: iBahia