Juiz da 195ª Zona Eleitoral Julga improcedente processo proposto por Raimundo Nonato(Mundoca) imposto contra o prefeito de Pilão Aracado João Ubiratan Queiroz Lima.
Entenda o caso:
O prefeito reeleito de Pilão Arcado Joãozinho Porfírio (PSD), foi acusado pelo candidato da Coligação “Unidos pelo desenvolvimento de Pilão Arcado”, Raimundo Nonato Dias Santos no dia 12 de outubro de 2012, por suposta compra votos de duas mulheres durante uma visita à residência das eleitoras na rua Treze de Junho.
Joãozinho Porfírio foi convidado através de recado, pelas duas espertas eleitoras, que já estavam preparadas para a armação da arapuca, coisa tramada pela oposição, o prefeito Joãozinho foi acuado como uma caça rara, entretanto, não ofertou nada as duas eleitoras.
A dona Eva Francelina Cavalcante já tem precedente no assunto de melar eleição de candidato, ela foi personagem responsável pela cassação do mandato do então vereador Messias da Coelba.Disse o prefeito
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL proposta por RAIMUNDO NONATO DIAS SANTOS E COLIGAÇÃO UNIDOS PELO DESENVOLVIMENTO DE PILÃO ARCADO em face de JOÃO UBIRATAN QUEIROZ LIMA, EDNÁLIA BORGES DE SANTANA ANTUNES, candidatos eleitos no último pleito a prefeito e vice-prefeito do Município de Pilão Arcado-BA, ambos qualificados nos autos.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na inicial, de decretação da inelegibilidade, bem como a cassação do registro ou diploma dos candidatos JOÃO UBIRATAN QUEIROZ LIMA e EDNÁLIA BORGES DE SANTANA ANTUNES. Declaro, ainda, EXTINTO O EFEITO, sem resolução do mérito, em relação à coligação União Transparência e Respeito, com fundamento no artigo 267. vI. do código de Processo Civil. Sem condenação em custas e despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
Publique-se, Registre-se. Intime-se.
Pilão Arcado-BA, 19 de setembro de 2014
Informações: CLAYTON COTON / Pilão Fatos e Realidade