TSE: Saiba como buscar informações sobre os candidatos à eleição deste ano

 TSE: Saiba como buscar informações sobre os candidatos à eleição deste ano

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Na aba superior azul do site do TSE, o usuário deve clicar no ícone “Eleições”, depois em “Eleições 2014” e “DivulgaCand”. Na página principal do sistema, o interessado encontrará o quantitativo total de candidaturas e também por cargo (presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual/distrital). No mapa do Brasil, é possível filtrar a pesquisa clicando na unidade da Federação (UF) e depois no cargo desejado. Após isso, aparecerá uma lista com todos os políticos que concorrem ao cargo no estado.

Selecionado o nome do candidato, é possível obter informações sobre o seu número, partido, composição da coligação que o apoia, nome que usará na urna, grau de instrução, ocupação, site do candidato, limite de gasto de sua campanha, declaração de bens e certidões. No caso dos candidatos a presidente da República e governador de estado, pode-se ainda conhecer as respectivas propostas de governo. Também é possível acompanhar a situação do pedido de registro, informações sobre vices e suplentes e eleições anteriores das quais o candidato tenha participado.

“O DivulgaCand é um sistema que tem como objetivo apresentar para o cidadão os registros de candidaturas recebidos pela Justiça Eleitoral e informar a evolução de cada pedido de registro para que sirva como uma fonte de pesquisa”, afirma o chefe de Seção de Procedimento de Eleições 2 (Sepel 2) do TSE, Daniel Corrêa.

Termos

A situação do registro do candidato aparece logo abaixo da foto, além do tipo de eleição à qual ele está concorrendo e um guia sobre os termos, inclusive os jurídicos, utilizados para definir a situação dele perante a Justiça Eleitoral.

São três os principais termos utilizados. Quando o processo é registrado na Justiça Eleitoral é informada a palavra “cadastrado” e, em seguida, “aguardando julgamento”. Isso significa que o candidato enviou o pedido de registro de candidatura e o pedido ainda não foi julgado. Ou seja, o processo está tramitando e aguarda análise.

Após o processo ser apreciado pela Justiça Eleitoral, o registro pode ser considerado “apto” ou “inapto”. Caso o candidato preencha todas as condições de elegibilidade, ou seja, não tenha nenhuma contestação e o pedido tenha sido acatado, a situação que aparecerá no sistema será “apto” e “deferido”.

Outro caso é quando o candidato aparece como apto, mas houve impugnações e a decisão é no sentido de negar o registro. Neste caso, a situação será “apto” e o complemento “indeferido com recurso”.

Por outro lado, existe o caso do candidato que apresentou o registro, as condições de elegibilidade avaliadas foram deferidas pelo juiz, mas o Ministério Público Eleitoral (MPE) ou o partido recorreu da decisão. Dessa forma a situação será “apto” e “deferido com recurso”.

Na situação de registro julgado como apto, ainda existem as possibilidades de “cassado com recurso” ou “cancelado com recurso”. Isso ocorre quando o candidato teve o registro cassado ou cancelado pelo partido ou por decisão judicial, mas apresentou recurso e aguarda uma nova decisão.

Por último, existe a definição de “substituto majoritário pendente de julgamento”. Neste ano, a Resolução 23.405/2014 determina a apresentação do substituto até no máximo 20 dias antes das eleições. “Antigamente, um candidato a cargo majoritário poderia ser substituído até um dia antes do pleito, mas nestas eleições o prazo passa ser de até 20 dias antes da candidatura para ser substituído, ou seja, o dia 15 de setembro. Se um candidato apresentar pela primeira vez o seu registro, o status será esse. O julgamento pode não se dar durante esses 20 dias antes da eleição, portanto, o status continua o mesmo”, explica o coordenador de Registros Partidários Autuação e Distribuição do TSE, Alessandro Costa.

O coordenador lembra ainda que, para cargo proporcional, o prazo para substituição continua sendo 60 dias antes da eleição. “Em se tratando disso, mesmo que apresente uma substituição 60 dias antes, provavelmente, até o dia da eleição estará julgado o caso”, lembra o coordenador.

Por fim, pode configurar no sistema a condição de “inapto” com os complementos: “cancelado”, quando o candidato teve o registro cancelado pelo partido; “cassado”; “falecido”; “indeferido”, quando o candidato não reuniu as condições necessárias ao registro; “não conhecimento do pedido”, candidato cujo o pedido de registro não foi apreciado pelo juiz eleitoral; e “renúncia”.

Tramitação processual

A atualização dos dados ocorre a partir do julgamento do candidato até a publicação do despacho. Em posse do despacho, a atualização é feita no sistema automaticamente. “No mesmo dia que houver a publicação, os eleitores poderão ter notícia de como está a situação do seu candidato”, complementa o coordenador.

Fonte: TSE

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