Sec. de Educação descaracteriza sindicato e descumpri decisão judicial, diz APLB de Remanso
A APLB Sindicato Núcleo de Remanso vem através desta nota manifestar seu repúdio com relação à nota divulgada pela Secretaria de Educação do município de Remanso/BA sobre a Greve Geral convocada pela CNTE juntamente com outras representações sindicais de trabalhadores e trabalhadoras de várias categorias para aderir a greve a partir do dia 15 de março de 2017 contra a Reforma da Previdência.
Na nota, a Secretaria de Educação, por meio de sua secretária Veraneide de Brito Almeida, afirma que se mostra sensível com as lutas dos trabalhadores e trabalhadoras contra a reforma da Previdência, reconhecendo a legitimidade da participação dos servidores municipais na Paralisação do dia 15/03/2017, ressaltando, porém, que os mesmos devem retomar suas atividades na quinta-feira, dia 16/03, pois estender a paralisação para dez dias causaria “enorme prejuízo para o calendário letivo, para as programações escolares que mal se iniciaram”. Com relação a essa Paralisação, questiona-se: quem foi o responsável pela sua convocação?
Em assembleia da APLB realizada no dia 13/03/2017 na Câmara dos Vereadores ficou decidido, por unanimidade dos votos dos participantes, que os professores e professoras do município de Remanso irão aderir à Greve Geral de DEZ DIAS, acompanhando os trabalhadores e trabalhadoras de várias categorias que atuam em vários municípios de vários estados do Brasil.
A Secretaria de Educação, em sua nota, desdenha, nas entrelinhas, da atuação firme da APLB em defesa dos interesses de seus filiados, ao dizer que “ressaltamos a impossibilidade de estendê-la [a Paralisação] por dez dias como proposto POR ALGUNS”. Ora, quem seriam esses alguns? Da nossa parte, reafirmamos a legalidade da presença e atuação da APLB em Remanso, como fica evidente na decisão tomada pelo Juiz de Direito Fábio de Oliveira Cordeiro no processo 800007993-81.2016.8.05.0208.
Confira a nota da secretaria:
Vale salientar respaldo legais:
DIREITO DE GREVE: A Constituição Federal, em seu artigo 9º e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
LEGITIMIDADE DO EXERCÍCIO DA GREVE: Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
DIREITO DOS GREVISTAS: Os meios adotados por empregados e empregadores em nenhuma hipótese poderão violar ou constranger os direitos e garantias fundamentais de outrem.
A empresa não poderá adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento.
Portanto, com base no documento emitido pela Secretária da Educação de Remanso, Veraneide de Brito Almeida, desconsidera a legitimidade da APLB como representação sindical, indo de encontro até a decisão judicial do Juiz de Direito Fabio de Oliveira Cordeiro, e mais, fere os princípios estabelecidos pela lei federal, com imposição de processo administrativo aos servidores públicos da educação que venha aderir à greve, antes adotando posicionamento do Sindserv, que de forma irregular estabeleceu decisão sem consultar a CNTE. E nós, APLB enquanto sindicato temos agido dentro dos tramites da lei.