terça-feira, abril 22, 2025

A partir deste sábado, 22, candidatos só podem ser presos em flagrante

A partir deste sábado (22), os candidatos nas eleições de outubro não poderão ser presos, a não ser em situação de flagrante do crime. O impedimento está previsto na legislação eleitoral e veda detenções nos quinze dias anteriores à eleição. Após o dia da votação, a restrição deixa de valer, exceto para candidatos que passem ao segundo turno. A possibilidade de encarceramento dos eleitores também fica restrita no período eleitoral, mas o prazo e as regras são diferentes do que é estabelecido para os candidatos. As proibições estão previstas no Código Eleitoral e têm o objetivo de garantir ao máximo o direito de voto e de participação nas eleições. (Metro1)

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