Diante dos fatos divulgados por este meio de comunicação, no último dia 23/07/2019, a respeito da prisão em flagrante do Sr. Paulo Roberto Mariano de Queiroz Filho, onde o mesmo foi preso por suposto Tráfico de Drogas, a defesa, ministrada pelo advogado Jorge Augusto Barbosa Moura, OAB/BA n° 39.363, esclarece que os fatos não ocorreram como divulgado na matéria e no auto de prisão em flagrante, argumentou a defesa que trata-se de um usuário de drogas, confirmado pelo exame toxicológico, solicitado pela defesa e realizado no dia 24/07/2019.
Na data de hoje, 31/07/2019, o MM. Juiz substituto da Comarca de Remanso, concedeu liberdade provisória, ressaltando na sua decisão que “existem fortes indícios de flagrante preparado, o que torna o crime impossível”.
Por fim, salientou a defesa que prender alguém em flagrante preparado/forjado é vilipendiar os direitos constitucionais do indivíduo e rasgar de vez as garantias do devido processo legal.