O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto, publicado hoje (15) no Diário Oficial da União, que reduz as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre videogames, acessórios dos consoles e suas partes. Inicialmente, as alíquotas deixam de variar de 20% a 50% para serem reduzidas na faixa entre 16% e 40%.
O decreto altera as alíquotas da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. Bolsonaro já havia dado indícios de que tomaria a decisão no início do mês, quando indicou que iria reduzir a carga tributária sobre os jogos eletrônicos. Na avaliação do presidente, a ideia é “deixar esse dinheiro, em vez de ir para o governo, ficar na mão do povo. Essa que é a intenção, é diminuir a carga tributária.”
Confira abaixo as novas alíquotas:
9504.50.00 – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição
De 50% para 40%
9504.50.00 Ex 01 – Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
De 40% para 32%
9504.50.00 Ex 02 – Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
De 20% para 16%