Bahia

Pesquisa: 68,4% dos baianos aprovam gestão de Rui Costa e 57,7% aprovam Bolsonaro

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Paraná Pesquisas aponta o índice de aprovação dos baianos em relação aos gestões do governador, Rui Costa (PT), e do presidente de República, Jair Bolsonaro (PSL). A pesquisa foi divulgada nesta segunda-feira (26).

Governador

De acordo com o Instituto Paraná Pesquisas, 18,2% dos baianos avaliaram a gestão do petista como ótima e 32,7% consideram o governo bom. 27,9% dos entrevistados avaliam como regular; 9% ruim e 9,8% péssima.

O levantamento aponta ainda que o governo de Rui Costa tem aprovação de 68,4% dos baianos, e reprovação de 26,1% dos entrevistados. 5,5% não souberam opinar.

Nas eleições 2018, Rui foi reeleito em primeiro turno com 5.061.957 votos, o que corresponde a 75,45% dos votos válidos. O segundo colocado, Zé Ronaldo (DEM), teve 1.496.482 votos, ou 22,30% dos votos válidos.

Presidente

10,3% dos entrevistados avaliam a gestão de Jair Bolsonaro como ótima e 28,2% como boa, segundo a pesquisa. 31,9% acreditam que é a gestão é regular. O levantamento aponta ainda que 10,1% dos baianos ouvidos pelo instituto dizem que o governo é ruim e 15,2% acreditam que é “péssimo”. Outros 4,3% não sabem ou não opinaram sobre o assunto.

57,7% dos baianos aprovaram os primeiros dois meses de gestão do novo presidente da república, enquanto 35,3% desaprovam. 6,9% dos entrevistados não sabem ou não quiseram opinar.

Nas eleições passadas, Bolsonaro saiu vitorioso em apenas quatro cidades baianas: Luís Eduardo Magalhães, Teixeira de Freitas, Itapetinga e Buerarema. Na Bahia, no 2º turno, o candidato Haddad (PT) obeteve 60,28% dos votos, enquanto o atual governante, 23,41%.

Pesquisa

Encomendada pelo site Bahia Noticias, o Instituto Paraná Pesquisas ouviu 1.542 eleitores, com idades entre 16 anos ou mais, em 70 municípios durante os dias 20 a 24 de fevereiro de 2019.

Com margem de erro de 2,5%, a pesquisa tem grau de confiança de 95% e está registrada no Conselho Regional de Estatística sob o nº 3122/19.

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