Volta às aulas. Fique atento! O que pode ser exigido na lista dos materiais escolares?
Todo ano, os pais iniciam a maratona para adquirir os materiais escolares dos seus filhos. Mas será que você sabe o que a escola pode solicitar na lista dos materiais?
Muitos pais, não observam que determinados materiais escolares, não podem ser exigidos dos alunos, tampouco condicionados a realização da matrícula na instituição escolar.
Dessa forma, há o entendimento, que constitui prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção, na hipótese em que haja recusa de entrega de material escolar considerado abusivo.
Além disso, é muito comum, as instituições escolares exigirem dos consumidores, produtos de marcas específicas, para compor o material escolar, ou ainda, determinar que a compra seja feita na própria unidade educacional. Isto, também constitui prática abusiva, o consumidor é livre para contratar serviço ou produto com quem desejar, jamais poderá aquele ser compelido a contratar com determinado prestador de serviços/fornecedor de produtos.
As práticas acimas, podem ser enquadradas nas normas do Código de Defesa do Consumidor, no artigo 39. No entanto, diante do caso concreto, poderá o fato está previsto em diversos dispositivos legais.
A Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados Subseção Juazeiro-BA, divulgou em suas redes sociais, uma lista de itens proibidos, baseada na lista divulgada pelo PROCON-BA.
Ademais, na hipótese dos pais se deparem, com a exigência do material escolar abusivo, a orientação é dialogar com a instituição escolar, caso permaneça a exigência, os órgãos de proteção ao consumidor deverão ser acionados.
Carla Teixeira é advogada, inscrita na OAB/BA e pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil