Direito em Pauta

Volta às aulas. Fique atento! O que pode ser exigido na lista dos materiais escolares?

Todo ano, os pais iniciam a maratona para adquirir os materiais escolares dos seus filhos. Mas será que você sabe o que a escola pode solicitar na lista dos materiais?

Muitos pais, não observam que determinados materiais escolares, não podem ser exigidos dos alunos, tampouco condicionados  a realização da matrícula na instituição escolar.

Dessa forma, há o entendimento, que constitui prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção, na hipótese em que haja recusa de entrega de material escolar considerado abusivo.

Além disso, é muito comum, as instituições escolares exigirem dos consumidores, produtos de marcas específicas, para compor o material escolar, ou ainda,  determinar que a compra seja feita na própria unidade educacional. Isto, também constitui prática abusiva, o  consumidor é livre para contratar serviço ou produto com quem desejar, jamais poderá aquele ser compelido a contratar com determinado prestador de serviços/fornecedor de produtos.

As práticas acimas, podem ser enquadradas nas normas do Código de Defesa do Consumidor,  no artigo 39. No entanto, diante do caso concreto, poderá o fato está previsto em diversos dispositivos legais.

A Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados Subseção Juazeiro-BA, divulgou em suas redes sociais, uma lista de itens proibidos,  baseada na lista divulgada pelo PROCON-BA.

Ademais, na hipótese dos pais se deparem,  com a exigência do material escolar abusivo, a orientação é dialogar com a instituição escolar, caso permaneça a exigência, os órgãos de proteção ao consumidor deverão ser acionados.

 

 

 

Carla Teixeira é advogada, inscrita na OAB/BA e pós graduanda em Direito Civil e Processo Civil

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