O Governo da Bahia prorrogou, até 9 de novembro, o decreto que permite até 1.200 pessoas em eventos no estado. A determinação tinha validade até o dia 19 de outubro. A prorrogação foi publicada na edição desta quarta-feira (27) no Diário Oficial do Estado (DOE).
Entre os eventos permitidos, estão cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parque de diversões, museus, teatros e afins, isso se for respeitada a ocupação de 50% da capacidade do local.
O decreto também autoriza a presença de crianças e adolescentes nos eventos desportivos coletivos profissionais, contanto que estejam acompanhados por pai, mãe ou responsável legal. Será exigido pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19 para as crianças e adolescentes que já estejam aptos a tomar o imunizante.