O Juiz titular da 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, em despacho datado de 11 de março, no processo 2010 – 013210/TEC/AIMU – 0485 determinou o bloqueio de 866,4 mil reais em duas contas da prefeitura de Remanso, cidade no norte da Bahia.
O bloqueio é a execução fiscal resultante de multa emitida pelo INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos que foi emitida em agosto de 2010, na administração do Prefeito Zé Filho e que nunca foi contestada.
A multa é em razão do município de Remanso operar depósito de resíduos sólidos (lixão), sem licença ambiental do órgão competente, provocando efetiva degradação ambiental e com risco à saúde pública.
O então prefeito, em fase administrativa não apresentou justificativa plausível, o INEMA ajuizou uma execução fiscal e agora o magistrado após 12 anos. Em um momento de crise e dificuldade financeira, cobrança de reajuste de várias categorias e redução das receitas, determina o bloqueio.
O Prefeito Marcos Palmeira, que busca por todos os meios reduzir despesas para poder oferecer aos servidores municipais reajustes que cubram a inflação, diz que vai recorrer da decisão judicial, lamentando, mais uma vez, a irresponsabilidade dos gestores, “que não se preocupavam sequer em dar resposta aos órgãos fiscalizadores”.
Remanso Notícias