O governo da Bahia publicou um novo decreto nesta sexta-feira (14) sobre as aglomerações durante a pandemia. Dessa vez, o texto determina punição aos estabelecimentos que não seguirem o limite máximo de público em eventos – número que foi reduzido, na última terça-feira (11), de 5 mil para 3 mil pessoas.
A aplicação das penalidades, segundo o novo decreto, serão de responsabilidade do Corpo de Bombeiros. São elas: advertência escrita; multa; embargo temporário ou definitivo, de obras e estruturas; interdição total ou parcial de obras, eventos, estabelecimentos, máquina ou equipamento e cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB.
Além de restringir o público a 3 mil pessoas, os organizadores de eventos devem ficar atentos para não ultrapassar o limite de 50% da capacidade dos espaços. O decreto que limita o público também afirma que bares e restaurantes devem exigir o comprovante de vacinação de clientes.