A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira 13 o texto-base do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. O texto prevê nova distribuição da arrecadação, pagamento de outorga, exigências e restrições.
A matéria é um dos instrumentos com os quais o Ministério da Fazenda conta para impulsionar a arrecadação do governo. A estimativa da gestão federal é obter 700 milhões de reais em 2024 com as apostas.
O projeto mantém a carga tributária proposta pela equipe econômica, de 18% para as casas esportivas. Já os apostadores pagarão 30% de Imposto de Renda em prêmios superiores a 2.112 reais.
Há também algumas proibições impostas pelo projeto. Não podem apostar:
menores de 18 anos;
pessoas que trabalham em casa de aposta ou que sejam parentes de até segundo grau delas;
atletas, treinadores e demais figuras ligadas aos objetos das apostas; e
aqueles que atuam na fiscalização do setor ou, de alguma forma, tenham acesso a ele.
A Lei 13.756/18, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e Imposto de Renda), enquanto o projeto permite 82%.
Confira a divisão do chamado Gross Gaming Revenue, a receita obtida com os jogos realizados, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores:
2% para Seguridade Social;
1,82% para o Ministério da Educação;
6,63% para a área do esporte, sendo 4% para o Ministério do Esporte e o restante para confederações esportivas, com exceção da CBF;
5% para a área de turismo, sendo 4% para o Ministério do Turismo e 1% para a Embratur; e
2,55% para o Fundo Nacional de Segurança Pública.