MP se posiciona a favor da legalidade do reajuste concedido pelo Município de Remanso aos profissionais da Educação
O Ministério Público do Estado da Bahia, se posicionou a favor da legalidade do reajuste concedido pelo Município de Remanso aos profissionais da educação, no ano de 2022.
A posição foi defendida pelo MP em parecer sobre ação civil pública no qual a APLB (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia – Núcleo de Remanso), alega, inicialmente, que o ente municipal não estaria observando o “piso salarial” do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal no 11.738/2008 e da Lei Municipal no 392/2015.
Diante disso, resta comprovado que não há ilegalidade no reajuste efetuado inferior ao reajuste nacional pelo município, desde que o valor do salário obedeça ao piso nacional. Nessa toada, conclui-se que não houve ilegalidade no proceder da administração pública municipal, uma vez que, atendendo a finalidade do piso salarial, pagou a remuneração dos professores em patamar que fixou como adequado e proporcional, não havendo, atualmente, norma legal que o obrigue a reajustes acima do piso nacional.
Sendo assim, manifesta-se o Ministério Público do Estado da Bahia pelo julgamento improcedente dos pedidos da inicial, com a extinção do presente feito com julgamento do mérito.
Confira a petição abaixo:
[pdf-embedder url=”http://www.remanso-noticias.com/wp-content/uploads/2023/03/Peticao.pdf” title=”Petição”]