O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito do município de Remanso, no estado da Bahia, e o condenou a ressarcir os cofres públicos em cerca de R$ 196.936,65, corrigidos monetariamente. A medida foi adotada pelo tribunal em razão de irregularidades cometidas pelo ex-gestor na prestação de contas de convênio federal destinado a dar apoio a ações públicas ligadas à educação. Os recursos foram repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) ao município no período de 2010.
Além de condená-lo ao ressarcimento, o TCU aplicou multa de R$ 40 mil ao ex-prefeito. A condenação teve origem em tomada de contas especial (TCE) instaurada pelo FNDE que apontou irregularidades, entre elas, a má gestão de recursos disponíveis e a omissão ou irregularidades em prestar contas. O convênio 702198/2010, registro Siafi 661634, firmado entre o FNDE e o Município de Remanso/BA, e que tinha por objeto a “ampliação de polo presencial – Universidade Aberta do Brasil UAB, em atendimento ao Plano de Ações Articuladas – PAR, no âmbito do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação”.
Mesmo após regular citação, o ex-prefeito se manteve em silêncio e não apresentou justificativas ao TCU para os fatos a ele atribuídos.
Sobre tomadas de contas especial (TCE): A tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. Essa dinâmica tem por base a apuração de fatos, a quantificação do dano, a identificação dos responsáveis.
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