Em decisão judicial, a Justiça concedeu ao município de Remanso a autorização para a celebração de convênio com o Estado da Bahia e a Sufotur para a realização dos festejos juninos, sem a necessidade de apresentação de certidões de regularidade fiscal quanto à Dívida Ativa da União e ao SICON.
A Prefeitura de Remanso lembra que as pendências fiscais que resultaram na negativação do município são decorrentes de gestões anteriores.
O Município de Remanso havia proposto a ação alegando que os festejos juninos são ações sociais fundamentais para a assistência social e a promoção do bem-estar. Além disso, a Prefeitura destacou a importância cultural e turística dos festejos juninos, que aquecem o comércio local, contribuindo para a economia.
A Justiça, ao analisar o caso, considerou a relevância dos festejos juninos para a comunidade e reconheceu que a negativa do convênio traria prejuízos significativos para a população. A decisão destacou que os eventos beneficiam diretamente a coletividade e que as ações propostas pelo município estão alinhadas com políticas públicas de educação, assistência social e saúde.