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Justiça proíbe show de Gustavo Lima em Campo Alegre de Lourdes; Prefeitura vai recorrer

O Juiz de Direito Vanderley Andrade Larceda, da Comarca de Remanso – BA, proferiu decisão proibindo o Município de Campo Alegre de Lourdes – BA de realizar repasses financeiros à Balada Eventos e Produções Ltda., conforme o contrato n° 326/2023 (ID n° 17017933 – páginas 58 a 62) relativo ao Show do cantor Gusttavo Lima.

Além disso, foi determinado à empresa Balada Eventos e Produções Ltda. a obrigação de não realizar, autorizar, permitir ou concorrer para a realização do show artístico do cantor/banda Gusttavo Lima durante a data reservada para a Festividade da Padroeira Nossa Senhora de Lourdes. O descumprimento acarretará multa no valor integral de cada contrato, acrescido de juros moratórios e correção monetária, além da possibilidade de incorrer em sanções penais decorrentes do crime de desobediência e da configuração de ato atentatório ao exercício da jurisdição.

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