O candidato à vereador de Remanso, Cesinha (PSD), teve o registro de candidatura indeferido no ultimo dia 08 de setembro pelo desembargador eleitoral Ricardo Borges Maracajá Pereira, após a não obtenção da quitação eleitoral, em virtude da prestação de contas da campanha eleitoral de 2020 ser realizada fora do prazo.
A informação foi consultada nesta terça, no site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. “Sedimentada esta linha de intelecção, em harmonia com o opinativo ministerial, voto pelo desprovimento do recurso, mantendo-se a decisão guerreada em sua inteireza. É como voto.”
A decisão transitou em julgado no ultimo dia 13 de setembro, não ocorrendo mais possibilidade de recurso. No site do Superior Tribunal Eleitoral (TSE) Cezinha já aparece como inapto para concorrer ao cargo de prefeito.