A ação de subir na bola, usada como provocação por jogadores de futebol aos adversários, agora é proibida e passível de punição. A determinação é da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que emitiu um ofício na última sexta-feira (4) definindo a prático como infração.
Na final do Campeonato Paulista, o jogador do Corinthians, Memphis Depay, protagonizou uma cena emblemática contra o Palmeiras ao subir na bola já na reta final da partida que deu o título ao time alvinegro. O lance culminou em um lateral para o Corinthians, uma vez que foi feito próximo a uma das bandeirinhas de escanteio, mas os jogadores do Palmeiras não gostaram e iniciaram uma confusão com Depay.
Anteriormente, em 2023, o jogador Soteldo, do Santos, também subiu na bola na vitória contra o Vasco por 4×1, o que gerou confusão entre as duas equipes. O venezuelano chegou ser punido com cartão amarelo, mas pela discussão com o adversário, não pela provocação.
A CBF entende, a partir de casos como o de Memphis Depay e Soteldo, que a prática de subir na bola deve configurar infração por “conduta antidesportiva”, “mostrar falta de respeito pelo futebol” e por estar “produzindo confrontos generalizados, prejudicando sobremaneira a imagem do esporte”.
Segundo a confederação, os jogadores ainda podem, no ato, correr risco de lesão. Por esse e os outros motivos já mencionados, determinou que a prática seja passível de punição.
As penas incluem a marcação de falta para o time adversário e cartão amarelo para o jogador que praticar o ato de subir na bola. Se um jogador possuir um cartão amarelo por algum outro motivo dentro da partida e receber o segundo amarelo por subir na bola, a conduta implica em expulsão.