A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir da data, candidatos poderão pedir votos, realizar comícios e fazer lives para promoção de suas candidaturas.
A propaganda gratuita no rádio e na TV começa em 28 de agosto, com inserções de 30 e 60 segundos distribuídas ao longo da programação.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para garantir equilíbrio na disputa e combater abusos, incluindo normas sobre redes sociais, inteligência artificial e desinformação.
O que pode e o que não pode:
Permitido: distribuição de santinhos em espaços públicos, adesivos em veículos e residências e envio de mensagens eletrônicas, com identificação do remetente e opção de descadastramento.
Proibido: propaganda em bens públicos ou de uso comum, outdoors e telemarketing.
Redes sociais: candidatos e partidos devem informar seus perfis oficiais ao TSE.
Inteligência artificial: conteúdos gerados por IA devem ser identificados. Deepfakes para enganar eleitores ou prejudicar candidaturas são proibidos.
Impulsionamento: deve ser contratado pelo candidato ou partido e identificar o responsável. É proibido impulsionar conteúdo para atacar adversários.
Comícios: permitidos das 8h à meia-noite. Showmícios com artistas são proibidos.
Alto-falantes: permitidos até 3 de outubro, das 8h às 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.
Principais datas:
16 de agosto: início da propaganda eleitoral;
28 de agosto: início da propaganda no rádio e TV;
1º de outubro: último dia para debates, comícios e propaganda gratuita;
3 de outubro: último dia para caminhadas, carreatas e alto-falantes;
4 de outubro: primeiro turno das eleições.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou pelo sistema Siade, do TSE.