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Justiça condena Vivo por propaganda enganosa em campanha de plano de celular

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Ação foi proposta pela concorrente TIM. Foto: Paulo Liebert/Estadão

A Justiça de São Paulo condenou a Vivo  em uma ação de publicidade enganosa contra o consumidor. A ação foi proposta por outra empresa do setor de telefonia, a TIM, sob a alegação de que a campanha “Recarregue e ganhe na hora”, iniciada em março de 2010, que anunciava tarifas de R$ 0,03 o minuto, teria diversas omissões que induziriam o consumidor a erro.

Segundo o relator do processo, o desembargador Carlos Alberto de Salles, a campanha omitiu informações essenciais a respeito das condições necessárias a serem cumpridas pelos consumidores: de ser direcionada a determinado plano; do bônus só poder ser utilizado em ligações de longa distância e para outras operadoras; a existência de cobrança de taxa de adesão; a existência de prazo e limite de utilização do bônus; e a necessidade de recarga mínima mensal. “Tanto é assim, que o Conar, órgão responsável pela fiscalização das peças publicitárias, não apenas reconheceu a insuficiência de informações, como – por três vezes – instou a apelante a alterar a campanha”, afirmou o relator.

A decisão de primeiro grau determinava que o termo “apenas R$ 0,03 o minuto” fosse excluído da campanha, mas a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo agora modificou a sentença, exigindo mais informações na publicidade. Os desembargadores entenderam que o fato do valor reduzido da tarifa decorrer de cálculo matemático complexo ou de abranger pequeno número de clientes não macula sua existência, veracidade e validade. “Em se verificando tamanha redução do valor, é óbvio que a publicidade a teria como mote principal, de forma a chamar a atenção dos consumidores. Nada há de ilegal nesse tocante. É importe asseverar, apenas, que referida tarifa somente se dá diante do cumprimento de diversos requisitos. E esses requisitos devem ser esclarecidos – de forma clara – na mesma peça publicitária, sob pena de confundir e induzir o consumidor a erro”, disse Salles.

A Justiça fixou uma multa diária de R$ 20 mil reais até o teto de R$ 600 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Estadão

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