Foi publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (23) o decreto Nº. 2634/2020, que dispões sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O decreto restabelece a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, em Remanso, desde que devida autorizados com concessão de autorização de transporte especifico. Os motoristas e passageiros deverão seguir algumas medidas de prevenção, caso não sejam cumpridas, o proprietário do veiculo poderá ser multado de R$1.000,00 até R$10.000,00.
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