Apos a publicação da matéria “Esposa de vereador de Remanso recebe R$ 1.200,00 do auxílio emergencial“, a assessoria do parlamentar entrou em contato com a nossa redação solicitando uma nota de repudio, com o direito de resposta.
Diante dos fatos abordados na nota, solicitamos a certidão de divórcio, que comprava que o parlamentar e Cíntia realmente estão divorciados, e questionamos se o vereador realmente mora ou não com a sua mulher.
Com isso a assessoria preferiu não se manifestar, omitindo os fatos. (Conforme conversa de wattsapp abaixo)
Consultamos um advogado, que nos informou que, caso não seja comprovado que a esposa do vereador Didi não esteja divorciada do mesmo, ela pode responder pelo crime de Estelionato, que está previsto no artigo 171, caput, do Código Penal, onde diz:
“Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”
Pois os beneficiários do auxílio emergência só podem ter renda familiar mensal total de até 3 salários mínimos.
Caso esse que não se enquadra a família do vereador Didi, pois o Vereador recebe R$ 7.590,00 mensalmente.