O crescimento dos casos de coronavírus (Covid-19) obrigaram a Prefeitura de Sento Sé (BA) a cair em si e recuar na decisão que flexibilizou o funcionamento do comércio e estabeleceu o isolamento horizontal e parcial na cidade.
Nesta segunda-feira (20), foi publicado novo decreto (nº 92) com normas mais rígidas de quarentena, algumas bastante similares às primeiras adotadas no início da pandemia. O novo decreto entra em vigor hoje e tem validade até o dia 31 de Julho.
De acordo com o decreto, o município voltou a ter o toque de recolher, proibindo a circulação de pessoas e transportes nas vias públicas, das 20h da noite às 05h da manhã. E prorrogou o estado de emergência em saúde pública, por causa da pandemia do Coronavírus (COVID-19), até o dia 31 de julho de 2020.
Além do mais, ficou suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais. Na comercialização de alimentos prontos para consumo é permitido só a entrega em domicílio (delivery).
Ainda, reduziu a jornada de funcionamento dos serviços essenciais que será de segunda-feira a sexta-feira, até as 18h. Aos sábados e domingos só funcionarão farmácias, postos de combustíveis (24h, todos os dias), bancos e serviços de delivery.
Também, suspendeu a abertura de igrejas, quaisquer cultos religiosos, centros de reuniões, festas e eventos. E retomou a proibição da entrada e a atuação de vendedores mascates, ficando sujeitos ao confisco da mercadoria em caso de desobediência.
Ainda, algumas medidas já conhecidas como uso obrigatório de máscaras de proteção pela população e a proibição de ingestão de bebidas alcoólicas nas vias públicas no município, foram reforçadas.
Além disso, a Guarda Civil Municipal e a Vigilância Sanitária dentro das suas competências, utilizarão do poder de polícia inerente à administração pública e aplicarão algumas penalidades como: advertência, multa, condução a Delegacia de Polícia; notificação, interdição e cassação de alvará.
Ademais, recomendou-se que os estabelecimentos comerciais instalem pia para higienização das mãos. O comerciante só permitirá a entrada no estabelecimento comercial do cliente que utilizar máscara de proteção.
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