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Servidores de Tum aparecem como depositantes na conta apontada como “laranja” na compra de terreno, junto com Prefeito de Casa Nova

Quatro servidores do gabinete do Deputado Estadual Tum (PSC), irmão do Prefeito de Casa Nova, Wilker Torres, aparecem como depositantes de valores na conta da suposta “laranja” que teriam sido utilizados para pagar o terreno urbano na cidade, arrematado por R$ 1,5 milhão, segundo o Ministério Público, através de uma “negociata ilegal”.

Ainda de acordo com as investigações do MPBA, o Deputado TUM foi sócio de Mary Rodrigues Figueiredo, apontada como “laranja”, onde o mesmo outorgou procurações para a denunciada.

Conforme o Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos – CAP, Wilker teria planejado e executado a transferência ilegal de um dos principais terrenos urbanos da cidade para a empresária Mary Rodrigues, que funcionava como “laranja” atuando em conluio com o gestor municipal, denunciou o MPBA.

O prefeito e a empresária, segundo o órgão, teriam promovido negociatas clandestinas do terreno, desviado em proveito próprio. Mary Rodrigues, conforme o Ministério Público, arrematou o terreno por R$ 1,5 milhão, mesmo não dispondo do valor para pagar pelo imóvel.

Após a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados, o MPBA afirmou ter comprovado a participação dos dois na venda ilegal do terreno, apontando, inclusive que o prefeito teria falsificado o conteúdo de lei municipal para tornar possível a venda do terreno.

Na denúncia do MPBA aparecem os nomes de 4 servidores do gabinete do Deputado Tum, que teriam feito doações de valores para arrematar o terreno. São eles: Paulo Fernando Barigchum Thaumaturgo, que fez um repasse de R$ 9.900,00; Djalma Barreto Lustosa, R$, que repassou 6.000; Adriana Miranda Pires, R$ 3.000,00, que segundo denúncia seria sócia de várias empresas na cidade de Petrolina (PE), e Neuton José Oliveira Liro, com um repasse de R$ 25. 800,00.

Os nomes dos servidores são citados no processo de Número: 8017557-14.2021.8.05.0000, documento público, e podem revelar um suposto esquema de “rachadinha” no gabinete do parlamentar.

Após investigação do MP, inclusive através de quebra de sigilos fiscal e bancário, o órgão pediu a condenação dos acusados Wilker Torres e Mary Rodrigues.

O PNB está tentando contato com os quatro servidores, mas, até o momento, não conseguiu. Deixamos o espaço para quaisquer esclarecimentos dos mesmos.

Entenda o caso:

De acordo com o MPBA, através do Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos – CAP, Wilker teria planejado e executado a transferência ilegal de um dos principais terrenos urbanos da cidade para a empresária Mary Rodrigues, que funcionava como “laranja” atuando em conluio com o gestor municipal.

O prefeito e a empresária, segundo o órgão, teriam promovido negociatas clandestinas do terreno, que mede 2.868,07 metros quadrados e foi desviado em proveito próprio. Mary Rodrigues, conforme o Ministério Público, arrematou o terreno por R$ 1,5 milhão, mesmo não dispondo do valor para pagar pelo imóvel.

Após a quebra do sigilo bancário e fiscal dos investigados, o MPBA afirmou ter comprovado a participação dos dois na venda ilegal do terreno, apontando, inclusive que o prefeito teria falsificado o conteúdo de lei municipal para tornar possível a venda do terreno.

O MPBA pediu a condenação dos dois denunciados pelos crimes de licitação, de responsabilidade e lavagem de dinheiro.

Confira trechos do documento:

Diz o MPBA: “Relatório de Inteligência Financeira (RIF) encaminhado pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF), contendo informações dentro da parametrização instituída pelo Banco Central do Brasil, sem
ultrapassar os limites legais, apenas demonstrando a necessidade de investigação, vislumbrava a ocorrência de malversação de recursos do Município de Casa Nova (Ba), por meio da venda de um valioso imóvel urbano pertencente à municipalidade, envolvendo o Prefeito Municipal Wilker de Oliveira Torres e pessoa que tinha o
perfil financeiro de “laranja” (pelos dados cadastrais disponíveis que demonstravam incompatibilidade entre as movimentações financeiras e o patrimônio). No curso da investigação, as informações prestadas
pelo COAF foram seguidas de representação para quebra de sigilo de dados bancários e fiscais, que tramitou perante a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia – Processo nº 8026431- 22.2020.805.0000.
Assim, através do incluso Procedimento Investigatório Criminal Idea nº 003.9.205180/2019 e das provas obtidas no
procedimento cautelar de afastamento de sigilos bancário e fiscal – Processo nº 8026431-22.2020.805.0000 – 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, restou apurado, com materialidade certa e razoáveis indícios de autoria, que o Denunciado Wilker de Oliveira Torres, contando com a participação dolosa, consciente de interposta pessoa (“laranja-financeiro”), a também Denunciada Mary Rodrigues Figueiredo, apropriou-se de um terreno do
Município de Casa Nova (Ba), em benefício próprio. O tipo subjetivo do crime descrito no artigo 1º, inciso
I, do Decreto-Lei nº 201/67 é formado pelo dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de apropriar-se ou desviar bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio”.

O documento ainda expressa que, “o dolo dos Denunciados foi consubstanciado na vontade livre e consciente de planejar e/ou executar um plano que possibilitou a ilegal transferência de bem público à Denunciada
Mary Rodrigues Figueiredo. Como há se verificar na sequência, o Denunciado Wilker de Oliveira Torres, Prefeito Municipal de Casa Nova (Ba), valendo-se das funções públicas que exercia à época dos fatos
(2017-2020), auxiliado pela Denunciada Mary Rodrigues Figueiredo, engendrou esse esquema para apropriação de terreno urbano pertencente ao município. A apropriação do imóvel público pelos Denunciados
concretizou-se mediante transferência do bem, operação absolutamente nula, embora concorrência pública tenha antecedido a alienação (processo de licitação “Concorrência Pública nº 002/2019”), posto que o certame foi acobertado por uma falsificação (material) do texto da Lei Municipal nº 259/2017 e do Projeto de Lei que lhe deu origem, no qual foi incluído um dispositivo que a possibilitava a alienação do imóvel por meio de compra e venda, tendo ainda ocorrido fraudes que frustraram o caráter competitivo do procedimento licitatório. Não bastasse isso, restou também apurado que o Denunciado Wilker de Oliveira Torres e a Denunciada Mary Rodrigues Figueiredo, em conluio e com unidade de propósitos com dezenas de outras pessoas, desde parentes e amigos, até
empregados da inciativa privada e licitantes/contratantes da Prefeitura Municipal de Casa Nova (Ba), também praticaram as condutas previstas no artigo 1º (caput e § 1º) da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro, com redação dada pela Lei nº 12.683/2012), consistente em ocultar e dissimular a natureza, origem, localização,
movimentação e propriedade dos valores, provenientes direta ou indiretamente do Município de Casa Nova (Ba), através de desvios criminosos, convertendo esses valores em ativos lícitos, através da transferência fraudulenta daquele imóvel objeto das investigações do domínio da municipalidade”.

Confira documento na íntegra: Denúncia Casa Nova – Operação Testardi. (1) (1)-1

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