quinta-feira, maio 1, 2025

Conquista: Marcos Palmeira vence causa em favor dos moradores da Vila Dalvina

O Juiz Vanderlei Andrade de Lacerda da Comarca de Remanso, deu na manhã do dia 10 de julho de 2023, a sentença que resolve a questão da área denominada “Vila Dalvina”. O processo, arrastando-se há 13 anos, questionava a ocupação por trabalhadores em busca de um teto, do lote de terra com 15 ha (quinze hectares), localizado no Sitio Manteiga, Fazenda Remanso, a atual Vila Dalvina, bairro estruturado e dispondo de serviços públicos.

Em setembro de 2010, D. S., auto afirmando-se como legítimo proprietário, abriu um processo para reintegração de posse, nominando como réus, posseiros indeterminados e G. O. da S., R. R. de . e M. I. de L. Sustentando que tinha a posse, D. S. conseguiu uma liminar ainda em 2010 e tentou expulsar os moradores.

A luta, a fé e certeza que não existia invasão e sim apropriação legítima de uma área não registrada, levou os trabalhadores a resistir. Geraldo Silva, Raimundo Andrade e Ilderllanne Bezerra buscaram o Advogado Marcos Palmeira e contestaram a ação promovida pelo pretenso proprietário.

“Mostramos ao longo do processo que a área pretendida por Dalmo Santana havia sido ocupada por um lixão da prefeitura por 24 anos, sem que ele contestasse a ocupação ou reivindicasse a propriedade” – diz Marcos Palmeira, reproduzindo a frase que está na sentença do Juiz Vanderlei Lacerda e completa: “Desconstituímos o principal documento apresentado como fundamento da suposta propriedade do requerente, a escritura pública de promessa de venda, a suposta área vendida, além de não ser registrada, tem como comprador (datado de 1984) o Sr. Manoel Mota da Silva, que nem foi identificado”.

Ao final o Juiz segue integralmente a manifestação do Ministério Público: “O bairro hoje, no lugar do terreno antes objeto de comodato, tem vida própria, dotado de infraestrutura urbana, onde serviços são prestados” e a “ordem judicial de reintegração na posse”… “será à custa de graves danos à esfera privada de muitas famílias que há anos construíram suas vidas naquela localidade, fazendo dela uma comunidade, irmanada por idêntica herança cultural e histórica” e sentencia: “Julgo improcedente o pleito autoral e por consequência Reconheço a posse mansa e pacífica dos réus e dos terceiros que integram a Associação de Moradores da Vila Dalvina II”

Quem assumiu a defesa dos ocupantes da Vila Dalvina, desde o primeiro momento foi o advogado e atual prefeito de Remanso, Marcos Palmeira, auxiliado pelo advogado Jhonatton Dias de Brito. “Mais que uma ação em defesa dos moradores da Vila Dalvina, com quem sempre esteve a razão, este processo é meu compromisso com o direito à moradia legal e digna” – registra Marcos Palmeira.

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