sexta-feira, maio 2, 2025

Baiano recebe auxílio emergencial com três anos de atraso após ser dado como morto

Um homem irá receber neste ano cinco parcelas do auxílio emergencial, concedido pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19, após ter, à época, o pedido negado por ter sido dado como morto.

Em sentença obtida pelo BNews, a juíza Tannille Ellen Nascimento de Macedo, da 23ª Vara Federal, determinou que a União pague as parcelas referentes ao ano de 2020, quando o pedido pelo benefício foi negado.

Segundo decisão da magistrada, o cartório da cidade de Serra Preta, no semiárido baiano, foi notificado para investigar a suporta morte. No entanto, não houve resposta.

Apesar disso, constatou-se que a certidão de nascimento do homem estava atualizada e, após consulta ao sistema Dataprev, que o pedido foi negado somente pelo suposto falecimento, “tendo a parte autora cumprido todos os demais requisitos”.

Com a decisão, datada do dia 10 de abril, o homem irá receber as parcelas do auxílio às quais têm direito. Além do benefício, também foi pedido um pagamento por danos morais, mas a solicitação foi negada.

Foi determinado ainda que a União analise a elegibilidade do homem quanto ao auxílio emergencial residual, pago em 2021.

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