Com a aproximação das Eleições Municipais de 2024, os candidatos a prefeito e vereadores de Remanso devem estar atentos aos prazos e requisitos estabelecidos pela legislação eleitoral. Filiação partidária, domicílio eleitoral e outros critérios definem a elegibilidade dos candidatos, sendo importante compreender essas normas para garantir a participação no pleito.
Conforme a legislação vigente, os interessados em concorrer a cargos eletivos devem estar filiados a um partido político e com domicílio eleitoral na circunscrição desejada até 6 de abril, seis meses antes do pleito marcado para 6 de outubro em primeiro turno. Além disso, a Constituição Federal estabelece requisitos como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, idade mínima de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito, e 18 anos para vereador.
O domicílio eleitoral é o lugar da residência ou moradia da pessoa que requere inscrição eleitoral (conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código Eleitoral), ou, segundo a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, o lugar onde o interessado tem vínculos, sejam políticos, econômicos, sociais ou familiares.
Para trocar o domicílio eleitoral, é necessário residir na localidade para qual deseja fazer a transferência há pelo menos três meses ou ter completado, no mínimo, um ano da data de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor) ou da última transferência do documento. A regra só não vale para servidores públicos civis, militares, autárquicos e familiares que, por motivo de remoção ou transferência, tenham mudado de domicílio.
Os candidatos a prefeito e vereadores de Remanso devem se informar e agir conforme os prazos e requisitos eleitorais estabelecidos, garantindo assim a regularidade de suas candidaturas. A observância dessas normas é crucial para a participação democrática e o fortalecimento do processo eleitoral no município.