sexta-feira, maio 9, 2025

Atenção: Pré-Candidatos de Remanso devem ficar atentos aos importantes prazos eleitorais que se aproximam

Com o calendário eleitoral afunilando e prazos importantes se aproximando, é fundamental que os pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em Remanso estejam atentos às datas determinadas pelo TSE para as eleições de 2024, conforme a Resolução nº 23.738/2024. Embora muitos prazos já tenham passado, alguns ainda estão em curso e merecem atenção especial. Confira os detalhes abaixo:

9 de Maio a 5 de Novembro: Suspensão de solicitações de alistamento, transferência e revisão em todas as unidades da Justiça Eleitoral, incluindo pelo Autoatendimento.

30 de Junho: Último dia para pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão permanecerem no ar.

6 de Julho: Ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inauguração de obras públicas.

20 de Julho a 5 de Agosto: Período para partidos e federações realizarem convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

6 de Agosto: Prazo final para emissoras de rádio e televisão veicularem, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral; veicular propaganda política; dar tratamento privilegiado a candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral.

15 de Agosto: Prazo final para os partidos ou federações registrarem os nomes dos pré-candidatos como candidatos definitivos.

16 de Agosto: Início da propaganda eleitoral propriamente dita, data em que os candidatos já podem pedir votos e iniciar suas campanhas.

30 de Agosto: Início da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que se estende até o dia 3 de outubro.

21 de Setembro (15 dias antes da eleição): Candidatos não podem ser presos, salvo em caso de flagrante delito.

1º de Outubro (cinco dias antes da eleição): Eleitores não podem ser presos, exceto em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

5 a 7 de Outubro: Um dia antes até um dia depois do 1º turno, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

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