Travando uma corrida contra o tempo para garantir sua elegibilidade na disputa majoritária de Juazeiro este ano, o ex-prefeito Isaac Carvalho sofreu ontem (8) nova derrota jurídica. Isaac lutava para anular uma decisão transitada em julgado sobre uma ação de improbidade administrativa.
No entanto, o desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Marcelo Silva Britto, não considerou plausível o pedido. “Em exame apenas superficial, verifico que a irresignação veiculada no agravo não se mostra plausível para a concessão da suspensividade pleiteada, em razão de não restar configurado um dos requisitos para a sua concessão”, argumentou o magistrado (confiram aqui a decisão na íntegra).
“Compulsando os autos de origem, constata-se que o pedido liminar visa à suspensão dos efeitos e da condenação constante da sentença proferida nos autos da ação de improbidade administrativa no 0001658-77.2012.8.05.0146. Observa-se, contudo, que a sentença ali proferida transitou em julgado em 17/05/2022, de acordo com a certidão acostada ao id 248315996. Ademais, a ação de origem (declaratória de Nulidade Querela Nullitatis Insanabilis) foi proposta somente em 09/05/2024. Ausente, portanto, à primeira vista, o perigo de dano próximo ou iminente que possa ocorrer antes da solução do mérito. Ante o exposto, indefiro a suspensividade perquirida”, decidiu.
O Blog tentou um contato com a assessoria do ex-prefeito sobre o assunto e aguarda um retorno.
Fonte: Carlos Britto