Justiça Eleitoral garante direito de resposta à coligação “O Futuro é Agora” na rádio Viramar FM
Emissora deve conceder direito de resposta à coligação no mesmo espaço e horário, sob pena de multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento.
A coligação “O Futuro é Agora” apresentou uma Representação Eleitoral por Conduta Vedada, com pedido de tutela de urgência, contra a Rádio Viramar 88.5 FM, de Remanso. O caso gira em torno de uma entrevista realizada em 23 de setembro de 2024 com os candidatos a prefeito e vice-prefeito, Pedro Paulo Mariano Rosal Martins e Adalto Boson Almeida, no programa “O Gordo na Boca do Povo”. A coligação alega que a emissora ofereceu tratamento privilegiado aos entrevistados, favorecendo-os em detrimento do candidato Marcos Palmeira, e violando a legislação eleitoral.
Após análise, o juiz reconheceu a probabilidade do direito alegado pela coligação, destacando que a gravação do programa evidencia a parcialidade da rádio ao favorecer os candidatos entrevistados. Com base nos artigos 45 e 58 da Lei 9.504/97, foi concedida a tutela de urgência, determinando à emissora que conceda direito de resposta à coligação “O Futuro é Agora” no mesmo espaço e horário, sob pena de multa de R$ 5.000 por dia de descumprimento.
LIMINAR DEFERIDA RADIO VIRAMAR FM
A decisão visa garantir a imparcialidade da cobertura eleitoral e o equilíbrio entre os candidatos na reta final da campanha.