A coligação “Mais Trabalho, Mais Desenvolvimento”, composta pela Federação Brasil da Esperança (integrada por PT, PC do B e PV) e pelos partidos MDB e AVANTE, protocolou uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) nesta semana contra o Partido Social Democrático (PSD) de Pilão Arcado. A ação, assinada pelo candidato a prefeito eleito Leosmir Gama, busca investigar uma possível fraude nas cotas de gênero nas eleições municipais de 2024.
A coligação alega que o PSD teria registrado “candidaturas laranjas” femininas, incluindo a candidatura de Andresa Alexandre Silva Pinheiro, para cumprir formalmente a cota mínima de 30% de candidaturas femininas, conforme exigido pela Lei 9.504/97. A suspeita é que essas candidaturas não tinham intenção real de concorrer, mas foram registradas apenas para atender à legislação eleitoral.
A ação destaca que a prática de candidaturas fictícias contraria a Lei Complementar nº 64/90 e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que em decisões recentes tem endurecido sua posição contra A fraudes na cota de gênero. Em diversos casos, o TSE determinou a cassação de mandatos e a inelegibilidade de candidatos que utilizam estratégias como a votação zerada, ausência de movimentação financeira nas campanhas e falta de propaganda eleitoral, caracterizando as chamadas “candidaturas laranjas”.
Se a denúncia for confirmada pela Justiça Eleitoral, as penalidades podem ser severas. Entre as sanções solicitadas pela coligação, estão:
• A anulação dos votos recebidos pelos candidatos do PSD;
• A cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pela legenda;
• A declaração de inelegibilidade dos envolvidos diretamente na fraude.
A ação requer, ainda, que todos os candidatos a vereador do PSD em Pilão Arcado sejam chamados para apresentar defesa em até cinco dias, além da autorização para produção de provas documentais e testemunhais.
O PSD de Pilão Arcado ainda não emitiu uma nota oficial em resposta à ação. Entretanto, fontes ligadas ao partido afirmam que o PSD está ciente das acusações e deve apresentar sua defesa demonstrando a legitimidade das candidaturas femininas.
Agora, a Justiça Eleitoral deve decidir sobre o recebimento e o início da investigação. Caso a fraude seja comprovada, será aplicada a recontagem dos votos, e as penalidades aos envolvidos.
Número do processo: 0600186-84.2024.6.05.0195