Carona ou transporte irregular? Entenda a diferença e a legalidade

Recentemente, uma operação da AGERBA (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) apreendeu veículos que realizavam transporte irregular de passageiros na região de Remanso. O foco da ação foi coibir o transporte clandestino de passageiros, prática comum em diversas regiões, garantindo a segurança dos usuários. No entanto, muitos motoristas que costumam cobrar uma “carona combinada” ficaram em dúvida sobre a legalidade da prática. Por isso, é importante esclarecer quando a cobrança por carona é permitida e quando ela pode ser considerada ilegal.
A cobrança por carona, quando feita de forma solidária e sem fins lucrativos, é legal, mas existem limites. O ponto crucial está na intenção: se o valor pago pelos passageiros é apenas para cobrir custos da viagem, como combustível e pedágios, sem visar lucro, a prática é considerada regular. No entanto, quando o motorista visa um lucro além das despesas, ele se configura como um transportador clandestino, sujeito a penalidades.
Esse entendimento também é respaldado por decisões judiciais, como o caso recente no Rio de Janeiro. A 2ª Turma Recursal Fazendária do Rio de Janeiro determinou que a cobrança por carona organizada por meio de aplicativo não configura transporte irregular de passageiros. A multa e a apreensão do veículo, aplicadas pelo agente de trânsito que parou o motorista em uma blitz, foram consideradas irregulares. O valor pago pelos passageiros no caso era simbólico, apenas para dividir as despesas da viagem, e não gerava lucro para o motorista nem tributos para o governo, o que foi suficiente para o colegiado concluir que se tratava de uma “carona solidária”.
Portanto, se você costuma cobrar uma carona combinada por meio de aplicativo e se limita a dividir os custos da viagem com os passageiros, você não está realizando transporte irregular. É essencial que o motorista tenha clareza de que a cobrança não deve gerar lucro e que a carona deve ser tratada como uma forma de compartilhamento de recursos, não como um serviço comercial.