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Direito em Pauta

Será que o indivíduo ao encontrar um objeto “perdido”, estará incorrendo em crime?

Na estreia do Direito em Pauta, nós vamos trazer uma situação, que por diversas vezes, são julgadas por nós, como algo natural e muito comum. Imagina a seguinte situação: você está andando pelas ruas, ou em qualquer lugar, e de repente, encontra um objeto, e por não saber quem é seu dono, se apropria deste bem. É aquele famoso ditado: “achado não é roubado, perdeu quem é relaxado!” Mas será que para o Direito realmente , aquele indivíduo que encontra um objeto “perdido” não incorre em crime? Pela legislação brasileira, aquele...